Funções
DIRETOR DO DEP. DE ESPORTES
DIRETOR DO DEP. DE EVENTOS
DIRETOR DO DEP. DE TURISMO E LAZER
Atribuições da Secretaria
ADMINISTRAR, COORDENAR, GERIR, INCENTIVAR, PROMOVER, O ESPORTE E O LAZER FORMAL E INFORMAL E SUAS ÁREAS AFINS, PROCURANDO DESTA MANEIRA VIABILIZAR AMPLO DESENVOLVIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE MANEIRA QUE O MESMO POSSA VIR A TER REPRESENTATIVIDADE
PROMOVER O INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA PELA SUA POPULAÇÃO, SUGERINDO, ORIENTANDO E ORGANIZANDO JOGOS COMUNITÁRIOS, CAMPEONATOS E TORNEIOS ESPORTIVOS COM A PARTICIPAÇÃO DAS COMUNIDADES; APOIAR DIRETA OU INDIRETAMENTE, ATLETAS E AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS DE DESTAQUE, BUSCANDO A DIVULGAÇÃO DO ESPORTE E DO MUNICÍPIO; ADMINISTRAR QUADRAS, CAMPO, GINÁSIO E ÁREAS DE ESPORTES EM GERAL.
Atribuições do gestor
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO: a) Promoção da conservação de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas; b) Promoção do esporte e do turismo no município dando suporte institucional para a integração socioeconômica com os demais setores da sociedade, organizando os fatores da oferta, estimulando a dinâmica e capacitação dos recursos voltados para as atividades de esporte, turismo e lazer com enfoque para a política de geração de emprego e renda; c) Proposição de diretrizes e articulação com órgãos congêneres, no interesse do desenvolvimento do esporte e do turismo local e regional; d) Atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações, apoio e serviços que possa prestar no interesse do esporte e do turismo local e fomentar a divulgação do município, como destino de visitação turística; e) Explorar e desenvolver o potencial turístico do município criando roteiros voltados para a fomentação do turismo ecológico e desportivo; f) Desenvolver ações junto aos órgãos estaduais (Secretaria Estadual do Esporte e do Turismo e/ou congênere) e federais (Ministérios do Esporte e do Turismo e/ou congênere) com vistas ao desenvolvimento de ações turísticas no município.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE: a) Organizar o calendário de atividades esportivas anualmente; b) Zelar pela manutenção dos ginásios esportivos, quadras e campos de futebol municipais na zona rural e urbana; c) Coordenar o pessoal de apoio; d) Promover ações esportivas articuladas com as unidades escolares, gerando o melhor desempenho do esporte educacional; e) Promover competições esportivas integradas com as comunidades urbanas e rurais; f) Supervisionar o cumprimento das regras e dispositivos apontados pelo Conselho Municipal de Esporte.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E LAZER: a) Orientar a sociedade sobre os espaços de lazer e turismo existentes no município; b) Promover ações de lazer que contemplem todas as classes sociais e faixas etárias; c) Identificar possíveis locais para exploração do turismo religioso, ecológico e cultural; d) Zelar os equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS: a) Organizar o calendário de eventos festivos do município; b) Articular eventos festivos nas comunidades rurais, tendo como parâmetros as festas religiosas e as especificidades culturais de cada comunidade; c) Fomentar a realização de feiras de artesanatos e similares.